Considerando reunião de Diretoria da Associação Recreativa Esportiva Londrinense/AREL iniciada em 05/05/2020 e finalizada em 07/05/2020, após período de suspensão entre as datas, na qual foram discutidos e avaliados os impactos financeiros sobre a gestão da AREL em razão da pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19) e declarada pela Organização Mundial da Saúde/OMS no último dia 11/03/2020, bem como foram discutidos e avaliados os relatos de associados recebidos via ouvidoria e que destacam a redução de renda em razão da crise econômica instalada,
Considerando que a Administração da AREL, desde o início das discussões sobre a chegada da pandemia pelo novo Corona Vírus em Londrina, adotou medidas visando garantir a saúde dos que permanecem frequentando as dependências da AREL e reduzir despesas, sem prejuízo da necessária e obrigatória manutenção das instalações físicas do clube,
Considerando que desde a determinação pública de fechamento de modalidades esportivas e de frequência no clube a arrecadação de receitas teve redução significativa, seja com a não cobrança de taxas de modalidades esportivas, seja com o aumento da inadimplência no pagamento das mensalidades do clube,
Considerando a redução de despesas ordinárias de manutenção do clube gerada pela não frequência de associados (em cumprimento à determinação pública decorrente do Decreto Municipal n° 346, de 19/03/2020 – Jornal Oficial do Município n° 4024) e pela adoção de medidas administrativas de redução de gastos,
Considerando que a AREL é uma instituição privada, sem fins lucrativos e que seus associados são proprietários de um patrimônio coletivo, sendo responsabilidade de todos o pagamento das despesas da associação e garantia de manutenção,
Considerando o disposto nos artigos 5°, II e XVII, da Constituição Federal, c/c o artigo 54, III, do Código Civil, c/c os artigos 2°, III, 9°, I, 11, I, II e VI, § 1°, 35 e 37, do Estatuto da AREL,
Considerando as atribuições legais e estatutárias da Diretoria da AREL, em especial o disposto no artigo 56, I, V, VI, IX, XIII, do Estatuto,
A PRESIDÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO RECREATIVA ESPORTIVA LONDRINENSE/AREL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1° Determinar, em caráter excepcional, o aumento do desconto para pagamento da mensalidade, atualmente no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), para o valor total de R$ 60,00 (sessenta reais).
1° O desconto referido no caput deste artigo terá validade para os meses de maio e junho de 2020 e poderá ser usufruído para pagamento até o último dia útil do mês respectivo.
2° O desconto de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para o pagamento da mensalidade de abril de 2020 permanece válido para pagamentos a serem realizados até 29/05/2020 perante a secretaria administrativa do clube.
3° Fica facultado ao associado que não teve redução de renda e que deseja contribuir com o esforço coletivo de apoiar o clube, renunciar ao desconto excepcional concedido, podendo realizar o pagamento do valor integral da mensalidade ou como desconto ordinário de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
Art. 2° Autorizar, em caráter excepcional, que os associados em débito com suas mensalidades e demais despesas do clube possam parcelar os valores pendentes em até 7 (sete vezes), mediante parcelamento no cartão de crédito.
Parágrafo único. O parcelamento referido no caput deste artigo deverá ser realizado até 29/05/2020, perante a secretaria administrativa do clube.
Art. 3° Compete à secretaria administrativa da AREL a adoção das medidas administrativas cabíveis visando implantar o estabelecido nesta Resolução.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria